domingo, 23 de outubro de 2011

Notícias atuais - Acidente de Trabalho


07.10.2011
O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho será realizado no Tribunal Superior do Trabalho Setor de Administração Federal Sul (SAFS) - Quadra 8 - Lote 1 - Brasília - Distrito Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho, engajado no compromisso institucional manifestado perante a sociedade brasileira por intermédio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promoverá, nos dias 20 e 21 de outubro de 2011, Seminário de Prevenção de Acidente de Trabalho.
O Seminário tem como objetivo ampliar o debate das instituições públicas e privadas acerca desse grave flagelo social, bem como difundir o conhecimento especializado a respeito das causas, consequências e medidas preventivas concretas, a fim de subsidiar a implementação de uma política pública permanente voltada à promoção da saúde e da segurança no trabalho.
Ciente dos desafios que envolvem a consecução desse propósito, a complexidade da matéria e o inafastável caráter interdisciplinar que a caracteriza, o presente Seminário conta com programação cuidadosamente elaborada, a reunir os principais estudiosos do tema nas suas várias vertentes, entre médicos, economistas, engenheiros, juristas especializados e representantes de instituições públicas e privadas.
A causalidade dos acidentes, as suas múltiplas repercussões, a gestão de risco nas organizações, as tutelas judiciais de prevenção, a atuação das instituições públicas, além de experiências e políticas de sucesso estão entre os temas que desfilarão nesses dois dias de debates e, sobretudo, de construção de ações efetivas de prevenção.
Convido, pois, aos membros da Magistratura, do Ministério Público do Trabalho, advogados, professores, estudiosos, representantes da sociedade civil e a todos os demais interessados a participar deste evento que representa não só a mudança de postura da Justiça do Trabalho perante o tema, mas também o início de um inédito trabalho conjunto e colaborativo das múltiplas instituições públicas e privadas brasileiras rumo à higidez do ambiente de trabalho no Brasil.
21.10.2011
SEMINÁRIO DO TST DEBATE PREVENÇAO DE ACIDENTES
Termina nesta sexta-feira (21/10) o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. O evento conta com a participação do ministro João Oreste Dalazen, presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do TST; do desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond, vice-presidente do TRT/RJ e de autoridades do Poder Judiciário e de entidades ligadas ao tema.
Durante a abertura do evento, o ministro Dalazen, afirmou que a Justiça do Trabalho deve assumir um papel de vanguarda na proposição de políticas públicas visando à segurança no ambiente de trabalho.
Uma das principais medidas sugeridas é a de que os juízes do trabalho passem a oficiar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sempre que for constatada, num processo judicial, a culpa do empregador pelo acidente sofrido pelo empregado. O objetivo é permitir que o INSS proponha ações regressivas sobre o empregador -ações que visam ao ressarcimento dos gastos públicos com beneficiários da Previdência Social em decorrência da omissão dos empregadores em fornecer equipamentos de segurança ou de sua negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho.
A possibilidade de ajuizamento de ações regressivas pelo INSS está prevista na Lei nº8.213/1991 (Lei da Previdência Social), em seu artigo 120. Trata-se, na prática, de uma ação de indenização. De posse da informação de que um empregador foi considerado culpado, pela Justiça do Trabalho, pelos danos sofridos por um empregado acidentado, o órgão previdenciário poderá acioná-lo judicialmente visando ressarcir os gastos efetuados com o pagamento de benefícios.
ESTATÍSTICA
O presidente do CSJT e do TST apresentou números ainda não consolidados que apontam para uma ligeira queda no número de acidentes entre 2009 e 2010, de 723 mil ocorrênciascom 2.496 óbitos para quase 494 mil com 1.853 casos fatais. Em 2011, levantamentos preliminares informam que, até setembro, ocorreram 516 mil acidentes, dos quais 2.082 resultaram na morte do trabalhador. Apesar da tendência de queda em relação a 2009, o ministro considera que os dados ainda são alarmantes.
Clique aqui e acompanhe a cobertura do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
(Fonte: TST)
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ
(21) 2380-6512/6815
aic@trt1.jus.br
Curso de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando  minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Empresas dos mais diversos tamanhos estão tomando consciência da importância de proporcionar uma melhor
 qualidade de vida aos seus funcionários.

Acidentes de trabalho sempre resultam em prejuízos para:
  • O Funcionário, que pode ter sérios problemas de saúde, inclusive tornar-se inválido.
  • A Família, que tem seu padrão de vida reduzido em função da redução dos ganhos.
  • O Empregador, que além de perder mão-de-obra qualificada, precisa pagar altas indenizações.
  • A Sociedade, que precisa sustentar inválidos e dependentes por meio da Previdência Social.
É por isso que Segurança do Trabalho é uma das áreas que mais cresce e emprega a cada ano.
Neste curso aprenda como montar Mapas de Riscos, planos de Proteção, Prevenção, Inspeção e Supervisão. Conheça quais são as responsabilidades do profissional da área, saiba como orientar os funcionários da empresa.

Conheça todas as Normas Regulamentadoras (NRs), programas de prevenção como PPRA, PCMSO. Aprenda também sobre Higiene e Ergonomia do trabalho.
 Tudo por meio de vídeo-aulas interativas, acompanhado por um tutor sempre disponível para tirar todas as suas dúvidas.
Tem-se, por evidente, as várias empresas que trabalham irregularmente diante da prevenção de acidentes de trabalho. No entanto, o que falta para a regularização dessas, seria a sanção do Estado, por meio dos Auditores Fiscais do Trabalho, para penalizar fortemente àquelas empresas que não passam segurança aos seus gloriosos empregados.

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